RAL

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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).

As entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que estejam inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015.

Consulte a lista completa em https://www.consumidor.gov.pt/ral-mapa-e-lista-de-entidades.

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.gov.pt.

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto)